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Plano de saúde pago pela empresa só gerará crédito de CBS se previsto em acordo ou convenção coletiva, conclui a PGFN

Empregadores que fornecem plano de assistência à saúde gratuitamente ou por valor inferior ao de mercado, por liberalidade e sem previsão em acordo ou convenção coletiva, não podem…
Editorial
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Legislação Federal de 01/10/2026 – LEIS/DECRETOS
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Legislação Estadual de 01/10/2026 – ICMS/ITCMD/IPVA/OUTROS
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Editorial
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Descontos de até 100% sobre juros e multas, parcelamentos que podem chegar a 120 meses e propostas de transação tributária de acordo com o perfil do contribuinte estão entre as estratégias utilizadas pelo Poder Judiciário e órgãos fazendários durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária. A mobilização, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais, ocorre de 5 a 9 de outubro em todo o país. A execução fiscal é um processo judicial que a Fazendo Pública move para cobrar dívidas não pagas por cidadãos ou por empresas, como por exemplo IPTU, IPVA, ICMS, ISS ou mesmo multas de trânsito, ambientais ou administrativas. A iniciativa aproxima Judiciário, órgãos fazendários e contribuintes para estimular a negociação de débitos e o tratamento consensual das execuções fiscais. Para isso, tribunais articulam antecipadamente a participação de procuradorias, secretarias de Fazenda e municípios, além de selecionar processos com possibilidade de conciliação e organizar formas de atendimento aos contribuintes. No Maranhão, por exemplo, o Tribunal de Justiça (TJMA) articulou a participação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA) e das procuradorias dos municípios de São Luís, Imperatriz e Timon. Entre as condições anunciadas para a Semana, contribuintes com débitos de ICMS poderão obter redução de até 95% de multas, juros e demais acréscimos para pagamento à vista ou parcelar a dívida em até 120 vezes, com descontos progressivos. Para o IPVA, está prevista redução de 100% dos juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60%. As condições estaduais alcançam débitos judicializados e não judicializados e estarão disponíveis até 30 de outubro. Em São Luís, onde não há atualmente programa extraordinário de anistia ou recuperação fiscal, permanece disponível o parcelamento de créditos tributários municipais, inclusive daqueles em cobrança judicial, em até 60 parcelas. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de São Luís disponibilizará procuradores e assessores para participar das sessões de conciliação, com atendimento presencial e virtual. Durante a Semana, contribuintes poderão consultar débitos, conhecer as condições oferecidas e formalizar acordos, com atendimento presencial e, conforme o ente público, também por canais remotos. Convites No Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) utilizará a estrutura permanente de cooperação mantida com o governo local para estimular a conciliação. Durante a Semana, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 (e-CEJUSC6) seguirá submetendo os novos processos a uma etapa conciliatória antes da adoção de medidas de constrição patrimonial. A intenção é expedir 1,7 mil convites, por e-mail e WhatsApp, para negociações pré-processuais. Os casos serão selecionados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), com prioridade para dívidas mais recentes e com maior potencial de recuperação. A estratégia considera também a experiência dos primeiros editais de transação fiscal lançados neste ano. A iniciativa resultou em acordos com 20 contribuintes, envolvendo 33 processos, desempenho abaixo do esperado pelo tribunal. Entre os fatores apontados estão a limitação dos editais a dívidas ajuizadas até dezembro de 2020 e dificuldades nos canais de contato com os contribuintes. Transação por adesão Na Justiça Federal da 5ª Região, a estratégia deverá incluir processos com perfil para adesão às modalidades de transação tributária disponibilizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região (PRFN5) informou ter realizado o mapeamento de processos com potencial para conciliação. Nesse caso, a negociação não exige necessariamente uma audiência entre contribuinte e Fazenda. Os devedores poderão ser intimados para consultar, no Portal Regularize, propostas de transação preparadas conforme o seu perfil, com prazos e descontos diferenciados. Como os serviços da PGFN são prestados integralmente de forma digital, a PRFN5 indicou preferência por esse procedimento durante a Semana, dispensando, em princípio, audiências presenciais. A modalidade ajuda a explicar uma das formas pelas quais o acordo tributário pode ocorrer. Na transação por adesão, as condições são previamente estabelecidas pela Procuradoria em edital ou programa. O contribuinte que se enquadra nos requisitos decide se adere à proposta, sem negociar individualmente as regras gerais. Já na transação individual, a negociação considera as características específicas do devedor e da dívida. A proposta pode ser apresentada pelo contribuinte ou, nas hipóteses previstas na regulamentação, pela própria PGFN. Nesses casos, pode haver discussão da proposta entre as partes, de acordo com a legislação vigente. A programação na 5ª Região também deverá contar com solenidade de reconhecimento da quitação de um Negócio Jurídico Processual (NJP) firmado em uma execução iniciada em 2012. Execuções fiscais Em Minas Gerais, as ações relacionadas à Semana se somam a uma estratégia já adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para enfrentar o estoque de execuções fiscais. Por meio do Projeto Execução Fiscal Eficiente, o tribunal formalizou acordos de cooperação técnica com municípios que concentram grande volume de processos judicializados, entre eles Juiz de Fora, Guaxupé, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Ubá, Uberaba, Contagem, Monte Carmelo e Lavras. A proposta é reduzir processos mantidos em tramitação sem perspectiva de avanço, evitar a prática de atos processuais desnecessários e direcionar melhor a atuação de magistrados e servidores, sem prejuízo da preservação do crédito público. Para a mobilização de outubro, a Corregedoria-Regional solicitou aos gabinetes de segundo grau a indicação de processos relacionados à matéria tributária com potencial para conciliação. Os casos selecionados serão encaminhados ao Gabinete de Conciliação para avaliação da possibilidade de acordo. A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais também trabalha no aperfeiçoamento das regras estaduais de transação tributária. Uma minuta submetida a consulta propõe alterações na Resolução AGE n. 273/2025. A intenção é tornar mais objetivos os critérios utilizados para avaliar a possibilidade de recuperação das dívidas e aprimorar os instrumentos de negociação.
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