Dispõe o artigo 44, inciso IV, da Lei 4.506/64 que as subvenções correntes (de custeio) recebidas de pessoas jurídicas de direito público integram a receita bruta operacional do contribuinte, sujeitando-se (mais…)
Dispõe o artigo 44, inciso IV, da Lei 4.506/64 que as subvenções correntes (de custeio) recebidas de pessoas jurídicas de direito público integram a receita bruta operacional do contribuinte, sujeitando-se (mais…)